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Saiba aqui as novidades no mundo das bebidas

  • 3 de jan. de 2024
  • 3 min de leitura

Escrito por Andréia de Oliveira Gerk - Auditora Fiscal Federal Agropecuária

Ministério da Agricultura e Pecuária


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É muito comum, em nosso país, ver pessoas começando uma nova atividade, empreendendo, sem conhecer o ambiente regulatório onde está se inserindo.

Na cachaça não é diferente.


A alta gestão, quando ela existe, ou o próprio produtor, em uma empresa de menor porte, costuma delegar a outros a função de entender a legislação que o cerca. Péssima escolha!


Se o negócio é seu, é você que tem que conhecer as regras, mesmo sem entendê-las a fundo, mas, no mínimo, saber que existem e que devem ser seguidas.

Quando da fiscalização, que na maior parte das vezes gera uma intimação e, em outras, autuação, ouvimos sempre “ah, mas eu não sabia isso!”. Mera desculpa protelatória.


É crucial que, antes de começar a sua atividade e durante toda a vida da empresa, seja mandatório o acompanhamento das normas e procedimentos que regem a atividade que está sendo desenvolvida. Isto vai evitar muita dor de cabeça pelo caminho.


O ano de 2023 trouxe muitas mudanças no ambiente regulatório e nos procedimentos adotados. A sugestão é acompanhar periodicamente os sítios na internet dos órgãos públicos relacionados à sua atividade para verificar as atualizações.


Também, é muito importante participar das consultas públicas que toda normativa passa antes de ser publicada. Aqui, qualquer cidadão pode participar, sendo uma das etapas das Boas Práticas Regulatórias adotada pelo governo, como forma de dar transparência e garantir a participação social.


Por fim, os órgãos públicos estão cada vez mais trazendo visibilidade às suas ações, assim, é possível encontrar disponíveis para consulta várias informações que podem ser úteis não só para o seu dia a dia na empresa, mas também enquanto consumidor.



Comece 2024 com novas práticas e uma visão mais abrangente do seu empreendimento, um grande passo para conquistar o sucesso tão almejado!

 

Alguns destaques:

 

Biblioteca Digital do Mapa

Todas as publicações do Mapa

 

Sistema de Atos Normativos – Sisatos

Atos normativos publicados pelo Mapa (vigentes e revogados)

 

Portal de Dados Abertos do Mapa

 

Legislação de Vinhos e Bebidas

 

 

Declaração Anual de Produção de Vinhos, Bebidas, Polpas e Sucos

Nova forma de Declarar a Produção Anual, devida de 1º de janeiro até 31 de janeiro do ano subsequente ao ano de referência.

 

Consolidação das Normas de Bebidas, Fermentado Acético, Vinho e Derivados da Uva e do Vinho ANEXO À NORMA INTERNA DIPOV Nº 01/2019 (Cartilhão de Bebidas)

 

Programa de Segurança de Alimentos de Origem Vegetal – PSAOV

 

Lista de Verificação do PSAOV

Referência nas auditorias realizadas pelo MAPA

 

FAQ - Portaria Mapa n° 539, de 26 de dezembro de 2022

Padrões de Identidade e Qualidade da Aguardente de Cana e da Cachaça

 

Fiscalização - Empresas Autuadas

 

Consultas Públicas

 

Biblioteca de Alimentos da Anvisa



Agradecemos a contribuição de Andreia Gerk com esse artigo no Blog Inovbev.



Neste ano, a Dra. Aline Bortoletto publicou em co-autoria o maior livro cientifico de bebidas destiladas, o Distilled Spirits, lançado em fevereiro no Reino Unido (UK) juntamente com pesquisadores referências do mundo todo.


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Editado por Annie Hill e Frances Jack

e publicado pela Editora Internacional Elsevier, o livro apresenta mais 15 autores referências na área de cada uma das bebidas (whisky, vodca, rum e cachaça, baiju, gin, sochu, mezcal e tequila, brandies e destilados de frutas, controle de qualidade, métodos de análises de bebidas, análise sensorial e controle de qualidade e sustentabilidade.


A Dra. Annie é Professora da International Centre for Brewing and Distilling, Heriot-Watt University, UK e a Dra Frances é Cientista Senior Scotch Whisky Research Institute (SWRI), Edinburgh, Scotland, UK.





O livro é uma referência valiosa para destiladores atuais e potenciais, incluindo pesquisadores em destilação e engenharia química e estudantes de programas de fabricação e destilação.


Com o aumento do número de destilarias recém-iniciadas, a necessidade de orientação sobre a produção de destilados aumentou drasticamente.



  • O livro explica o impacto das matérias-primas e dos processos de produção na qualidade das bebidas destiladas, no sabor e nos compostos de aroma, e como indicadores de má qualidade.


  • Aborda todo o processo de produção, derivação de compostos de sabor e aroma, definição de qualidade de destilado e identificação de defeitos para uísque escocês, vodka, rum e gin. Inclui métodos químicos de análise para avaliar a qualidade da aguardente de cana, cachaça e rum.


  • Apresenta as melhores práticas para projetar e executar um painel sensorial.

  • Fornece métodos de identificação para determinar defeitos de aroma e sabor



A Dra Aline contribuiu com o capítulo de Cachaça & Rum, no qual explica sobre inovações tecnologias no processo de produção da bebida, controle de qualidade, redução de contaminantes, qualidade sensorial, madeiras, envelhecimento e oportunidades de inovação.


Você poderá adquirir o livro físico ou E-book pelo site da Amazon em compra internacional, clicando no link abaixo.



Escrito pela Dra. Aline Bortoletto



De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 211, DE 1° DE MARÇO DE 2023 (ANVISA), que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos e bebidas, fica permitido o uso de apenas alguns aditivos e coadjunvantes de produção em bebidas destiladas, excluindo alguns coadjunvantes comumente utilizados pela indústria.


De acordo com o Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. Portanto, todos que fizerem o uso dos aditivos e coadjunvantes não pertencentes à lista estão irregulares e poderão sofrer autuações pelos órgaos fiscalizadores.


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Confira a Lista de Aditivos e Ingredientes permitidos para Bebidas Destiladas


16.1.2.3. Bebidas alcoólicas destiladas


Aditivos


  • Aromatizantes autorizados pela RDC 725 de 2022 (Inclusive o extrato de carvalho para uso exclusivo em tequila e não se aplica à aguardente de cana).

  • Corantes Caramelos (INS 150) (Não permitido para arac, aguardente de vinho, grappa e pisco) - único aditivo permitido para cachaça e aguardente de cana.

  • Estabilizante: Glicerol (INS 422) (Para uso exclusivo em tequilla e não se aplica à aguardente de cana).


Coadjunvantes de Tecnologia


Agente de clarificação: albumina de ovo desidratada, areia de quartzo, bentonita, carvão ativo, caseína e seus sais de cálcio e potássio, celulose, dióxido de silicio, silica, gelatina, perlita, polivinilpolipirrolidona e terra diatomácea.


Nutrientes para leveduras: carbonato de amônio, Dihidrogeno fosfato de amônio, fosfato de amônio bibásico, Hidrogeno fosfato de amônio, Sulfato de amônio, Sulfato de manganês, Sulfato de magnésio e Sulfato de zinco.


Agente de controle de microrganismo: Ácido sulfúrico (Somente para aguardentes de cana e cachaças), dióxido de enxofre e seus sais (para mostos).


Fermentos Biológicos: Bactérias lácticas Oenococcus oeni, Leveduras Saccharomyces, Leveduras Schizosaccharomyces pombe.


Resinas de Troca Iônica: Resinas trocadores de íons e produtos para sua regeneração.


Gás Propelente e para Embalagens: Gás carbônico e Nitrogênio.



De acordo com a RDC 778 de 2023, que Dispõe sobre os princípios gerais, as funções tecnológicas e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos.


Art 2: Para fins desta Resolução, aplicam-se as seguintes definicões:


  • Aditivo Alimentar: todo ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos, sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricaçao, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação de um alimento.

  • Coadjunvante de tecnologia de fabricação: toda substância ou matéria, excluídos equipamentos e utensílios, que não se consome como ingrediente por si só e resíduos ou derivados no produto final.




INOVBEV Pesquisa e Desenvolvimento de Bebidas LTDA

CNPJ 32.165.273.0001/82

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